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A Justiça da Infância e da Juventude NÃO é competente para

  • 25/01/2019 às 06:50h
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    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:


    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;


    Art. 201. Compete ao Ministério Público:


    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

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