A Justiça da Infância e da Juventude NÃO é competente para
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
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