Com base na Lei n.º 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Base...
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Art. 26 § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (leia-se ofertada como não obrigatório)
Art. 35-A § 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
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