Com base na Lei n.º 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Base...

Com base na Lei n.º 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB —, julgue os itens a seguir. É assegurada àqueles que não tiveram acesso à escolaridade na idade certa a realização de exames supletivos: para a conclusão do ensino fundamental, a partir dos catorze anos de idade; para a conclusão do ensino médio, a partir dos dezessete anos de idade.

  • 23/03/2019 às 04:18h
    17 Votos

    15 anos para o ensino fundamental e 18 para o ensino médio.

  • 21/08/2019 às 01:41h
    16 Votos

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.


     § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:


    I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 (quinze) anos;


    II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 (dezoito) anos.


    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

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