Com base no disposto no Estatuto da Criança e do Adolesce...
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Art. 132 da Lei 8.069/13.03.1990
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá,
no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha
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