Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, ...

Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão de sua deficiência física. Nesse sentido, de acordo com a Lei n° 13.146/2016, o Técnico Judiciário comete crime punível com pena de

  • 02/10/2019 às 04:31h
    5 Votos

    Art.88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: 


    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


     


    § 1º Aumenta-se a pena em1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.


    ...


    Alô você!!!!

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