O processo perante o Juizado Especial Criminal é marcado ...
A.economia processual, a competência do Juizado Especial Criminal é definida pelo local da consumação do crime, ainda que outro seja o local de sua prática;
A lei 9.099 adota a teoria da atividade para determinar a competência.
B.celeridade, a citação a ser realizada no Juizado Especial Criminal poderá ser pessoal ou fictícia através de edital, esta no caso de o acusado não ser localizado;
Caso o réu não seja encontrado para a citação os auto serão remetidos à justiça comum.
C.economia processual, dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes e interessados, mas não os advogados constituídos e defensores, que têm a prerrogativa de intimação pessoal;
D.oralidade, serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos como essenciais, como denúncia, alegações finais e sentença, que devem, em regra, ser integralmente transcritos;
E.celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
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