De acordo com o que dispõe a Lei no 8.069/1990, são medid...

De acordo com o que dispõe a Lei no 8.069/1990, são medidas de proteção à criança e ao adolescente, a eles aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente lhes forem ameaçados ou violados:

  • 09/04/2019 às 04:06h
    8 Votos

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:


    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;


    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;


    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;


    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;


    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;                         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;


    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


    VII - abrigo em entidade;


            VII - acolhimento institucional;                     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


            VIII - colocação em família substituta.


            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;                  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


            IX - colocação em família substituta.                 (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


     

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