Osório, viúvo e com 63 anos de idade, sem renda e moradia próprias, morava com seu filho Celso, responsável por seu sustento e pagamento do aluguel da casa onde viviam. Celso casou-se e deixou o imóvel, informando ao pai que o contrato de locação será encerrado em sessenta dias, prazo no qual ele deve deixar o imóvel. Osório não tem para onde ir. Ele mantém vínculo conflituoso com seus outros filhos, não cogitando pedir auxílio a eles. Procura então a Defensoria Pública buscando orientação sobre seus direitos. Está de acordo com regra expressa do Estatuto do Idoso a orientação jurídica no sentido de que
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