Sobre as audiências de apresentação e/ou em continuação, ...

Sobre as audiências de apresentação e/ou em continuação, na forma como se encontram previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ao disciplinar a fase judicial do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, é correto afirmar que

  • 09/05/2019 às 12:05h
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            Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.


     


     

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