Os programas de apadrinhamento, segundo disciplinados no ...

Os programas de apadrinhamento, segundo disciplinados no Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • 07/05/2019 às 02:58h
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    1. 19-B.  A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)



    • 1o  O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

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