Dentro do que vem definido em lei, o princípio da oitiva ...

Dentro do que vem definido em lei, o princípio da oitiva obrigatória e participação, que rege a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes, refere-se à ideia de que

  • 09/05/2019 às 10:30h
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    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


            


    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

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