De acordo com a Lei no 3.268/1957, que dispõe a respeito ...
#Questão 716706 -
Legislação Especial Federal,
Lei 3.268/1957,
IADES,
2018,
Conselho Federal de Medicina (CFM),
Técnico em Contabilidade
5 Votos
Art. 2º O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
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