De acordo com a Lei no 5.553/1968, a retenção indevida de...

De acordo com a Lei no 5.553/1968, a retenção indevida de documento de identificação pessoal, indispensável para entrada em órgãos públicos ou particulares, constitui

  • 19/08/2020 às 10:19h
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            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

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