Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/20...
#Questão 716680 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN),
Agente de Inteligência (Língua Espanhola)
4 Votos
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas
se referirem
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