Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do ...
#Questão 716674 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 4.898/1965 - Abuso de Autoridade,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN),
Agente de Inteligência (Língua Espanhola)
20 Votos
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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