À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º ...
#Questão 716673 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN),
Agente de Inteligência (Língua Espanhola)
9 Votos
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de
declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de
arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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