À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º ...

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue os itens que se seguem. O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido deve atender a alguns requisitos, como idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como declarar a efetiva necessidade da aquisição.

  • 18/04/2019 às 02:56h
    9 Votos

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de
    declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:


    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;


    II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;


    III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de
    arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

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