À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º ...
#Questão 716671 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN),
Agente de Inteligência (Língua Espanhola)
30 Votos
Art. 6
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
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