À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º ...
GABARITO - CERTO
Quem chegou a errar deve ter confundido com a questão do CERTIFICADO DE REGRISTRO, que, conforme art. 5º §1º aduz que:
Policia Federal = Expede
SINARM= Autoriza.
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Oh questão esta mal elaborada!
Na verdade até onde entendi geral tem que autorizar (Sinarm e PF)se agarrar em um,não consegue no outro.Os dois possuem atribuições similares com algumas peculiaridades,são responsáveis por cadastrar,autorizar...
Art 2- III O sinarm cadastra as autorizações e renovações expedidas pela PF.
Art 5- 1º O sinarm autoriza, a PF expede o certificado de registro de arma de fogo.
Art 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido,em todo o território nacional,é de competencia da PF e somente será concedida após autorização do sinarm.
BIZU Art 11 - 1º Os valores arrecadados destinam-se ao custeio a manutenção das atividades do Sinarm,da PF e do comando do Exército,no ambito da suas respectivas responsabilidades.
vale a pena prestar atenção também ao SIGMA (Sistema de gerenciamento militar de armas)Instituído no Ministério da defesa,no âmbito do comando do Exército.
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