À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º ...

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue os itens que se seguem. Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • 07/01/2019 às 01:20h
    39 Votos

    GABARITO - CERTO


    Quem chegou a errar deve ter confundido com a questão do CERTIFICADO DE REGRISTRO, que, conforme art. 5º §1º aduz que:


    Policia Federal = Expede


    SINARM= Autoriza.


    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.


     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • 06/01/2019 às 09:09h
    7 Votos

    O SINARM apenas registra, quem expede o porte é a PF. Lei n.º 10.826/2003 Art1º,III

  • 18/04/2019 às 02:41h
    5 Votos

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.


    1ºautiorização(Sinarm)->2ºautorização(Policia Federal)

  • 20/11/2019 às 10:12h
    2 Votos

    Oh questão esta mal elaborada!


    Na verdade até onde entendi geral tem que autorizar (Sinarm e PF)se agarrar em um,não consegue no outro.Os dois possuem atribuições similares com algumas peculiaridades,são responsáveis por cadastrar,autorizar...


    Art 2- III O sinarm cadastra as autorizações e renovações expedidas pela PF.


    Art 5-  1º O sinarm autoriza, a PF expede o certificado de registro de arma de fogo.


    Art 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido,em todo o território nacional,é de competencia da PF e somente será concedida após autorização do sinarm.


    BIZU Art 11 - 1º Os valores arrecadados destinam-se ao custeio a manutenção das atividades do Sinarm,da PF e do comando do Exército,no ambito da suas respectivas responsabilidades.


    vale a pena prestar atenção também ao SIGMA (Sistema de gerenciamento militar de armas)Instituído no Ministério da defesa,no âmbito do comando do Exército.


     

  • 31/05/2020 às 09:51h
    0 Votos

    Compete ao Ministério da Justiça autorização pra portar armas de fogo a competidores estrangeiros e não a ao Exército Brasileiro.

  • 07/07/2020 às 05:14h
    0 Votos

    SINARM autoriza a corpra de arma de fogo de uso permitigo.


    PF expedi o CRAF, ou seja, a POSSE.


    PF autoriza o PORTE de arma de fogo.

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