À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º ...

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue os itens que se seguem. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.

  • 18/04/2019 às 02:30h
    18 Votos

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do
    Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • 21/06/2019 às 02:21h
    10 Votos

    O SINARM é responsável por registrar apenas as armas de uso permitido. O SIGMA é orgão do comando do exército responsável por registrar as armas de uso restrito. Eu errei por acreditar que era uma competência do SIGMA, e não do comando do exército, contudo, a afirmativa está correta.

  • 21/06/2020 às 03:04h
    5 Votos

          Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.


            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • 18/12/2019 às 06:18h
    1 Votos

    exatamente, o exercito fica com os registros das armas de usos restritos haha.

  • 07/04/2019 às 05:14h
    -35 Votos

    Errado.. o responsável e o SINARM

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