Em inovação legislativa, a Lei nº 11.343/06, em seu art. ...

Em inovação legislativa, a Lei nº 11.343/06, em seu art. 33, §4º, trouxe a figura do tráfico privilegiado, em especial para mitigar a severa punição do tráfico de drogas para o chamado “traficante de primeira viagem”. Sobre as previsões da Lei nº 11.343/06 sobre o tema e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  • 27/03/2021 às 12:18h
    2 Votos

    Alo voce, meu aluno (a): 


    a) INCORRETA. Em relação ao tráfico privilegiado, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa decisão do Supremo Tribunal Federal.


    Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa..  


    b) INCORRETA. Para ser reconhecido o tráfico privilegiado é necessário que o agente seja primário.


    c) INCORRETA. Tanto a natureza quanto a quantidade de droga podem ser consideradas no momento de aplicação da pena base:


    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.


    d) INCORRETA. O regime inicial de cumprimento de pena deverá levar as circunstâncias de cada caso.


    e) CORRETA. Vimos que o tráfico privilegiado será reconhecido se presentes, cumulativamente, a primariedade, os bons antecedentes e a não dedicação às atividades criminosas. Assim, eventuais causas de aumento de pena que não tenham relação com essas circunstâncias poderão ser aplicadas, não prejudicando o reconhecimento do tráfico privilegiado.


    Art. 33 (...) § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

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