Em inovação legislativa, a Lei nº 11.343/06, em seu art. ...
Alo voce, meu aluno (a):
a) INCORRETA. Em relação ao tráfico privilegiado, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa decisão do Supremo Tribunal Federal.
Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa..
b) INCORRETA. Para ser reconhecido o tráfico privilegiado é necessário que o agente seja primário.
c) INCORRETA. Tanto a natureza quanto a quantidade de droga podem ser consideradas no momento de aplicação da pena base:
Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
d) INCORRETA. O regime inicial de cumprimento de pena deverá levar as circunstâncias de cada caso.
e) CORRETA. Vimos que o tráfico privilegiado será reconhecido se presentes, cumulativamente, a primariedade, os bons antecedentes e a não dedicação às atividades criminosas. Assim, eventuais causas de aumento de pena que não tenham relação com essas circunstâncias poderão ser aplicadas, não prejudicando o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Art. 33 (...) § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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