Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade e de sociedade em que figurava como administrador e principal sócio, foram apreendidas duas armas de fogo, de calibre permitido, com numeração aparente, devidamente municiadas. João esclareceu que tinha as armas para defesa pessoal, apesar de não possuir autorização e nem registro das mesmas.
Diante disso, foi denunciado pela prática de dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03), em concurso material.
No momento de aplicar a sentença, o juiz deverá reconhecer que:
A arma foi encontrada no seu ambiente de trabalho o que configura posse de arma de uso permitido.
Se olhar direitinho Matheus, verá que o que difere da letra D para a letra E é que uma é POSSE e a outra é PORTE.
É SÉRIO QUE DE UMA ALTERNATIVA PRA OUTRA A UNICA COISA QUE MUDA É O NUMERO DO ARTIGO DE LEI ????? BANCA RUINZINHA
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