Lauro foi denunciado pela prática do crime de lesão corpo...

Lauro foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, § 9º, CP – pena: 3 meses a 3 anos de reclusão). Antes do recebimento da denúncia, veio a ser denunciado em outra ação penal, dessa vez pelo crime de ameaça, também praticado no contexto da Lei nº 11.340/06, após a vítima ter comparecido à Delegacia, narrado o ato e afirmado que desejava ver Lauro processado, nos termos exigidos pelo Código Penal para responsabilização criminal, pleiteando medidas de urgência. Após o oferecimento das denúncias, mas antes do recebimento, a companheira de Lauro, Joana, suposta vítima, comparece ao cartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, informando não mais ter interesse em ver Lauro responsabilizado criminalmente pelos fatos. Diante da informação de Joana, o servidor poderá esclarecer que a vontade da vítima:

  • 14/04/2019 às 04:23h
    14 Votos

    O servidor só poderá relatar a retração do crime de ameaça, observadas as exigências legais em audiência especial com o juiz (prevista na LMP), mas não poderá arrolar a retratação no crime de lesão corporal leve, pois a ação penal é de natureza pública incondicional...

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