Desde 2016, Lia é microempreendedora individual no ramo ...

Desde 2016, Lia é microempreendedora individual no ramo de venda de calçados nacionais e opta pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. Em 2017, ela auferiu renda bruta anual de R$ 80.500 e estima, para 2018, o crescimento dessa renda em mais de R$ 1.000 em relação ao ano anterior.

 Neste ano, ela pretende expandir seu comércio com a abertura de mais um ponto de venda e participar, como sócia, em empresa de sua irmã, cuja atividade é a venda a varejo de roupas. Nessa situação hipotética, à luz da Lei Complementar n.º 123/2006, Lia será desenquadrada do atual regime de recolhimento caso

I sua renda bruta aumente conforme o esperado em 2018;

II se torne sócia da empresa de sua irmã;

III abra o novo estabelecimento.

Assinale a opção correta.

  • 22/03/2019 às 09:10h
    0 Votos

    De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

  • 31/05/2021 às 04:11h
    0 Votos

    Vide art. 18 A - LC 123/2006, em especial seus parágrafos 1º e 4º

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