Observada a regra que determina que o valor da causa não ...

Observada a regra que determina que o valor da causa não pode ultrapassar o limite de sessenta salários mínimos, o juizado especial da fazenda pública possui competência para julgar

  • 16/01/2020 às 10:14h
    4 Votos

    Lei 10.259/2001 Juizado Especial Cíveis e Criminais da Justiça Federal


    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.


    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:


    I - referidas no art. 109, incisos II (Estado estrangeiro/organismo internacional X Município/pessoa domiciliada no BR.), III (tratado/contrato da União com Estado estrangeiro/organismo internacional) e XI (disputa sobre direitos indígenas), da CF/88, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;


    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;


    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis