Ao instituir e regulamentar a modalidade licitatória do p...

Ao instituir e regulamentar a modalidade licitatória do pregão, a Lei Federal no 10.520/2002 dispõe que

  • 16/04/2019 às 04:25h
    4 Votos

    Art 4º, inc. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • 26/08/2019 às 11:36h
    1 Votos

    gabarito: A


     


     


     


     


     


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


     


     


     


     


     


    Letra A) Correta - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

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