Por muito tempo perdurou o entendimento de que a educaçã...

Por muito tempo perdurou o entendimento de que a educação especial, organizada de forma paralela à educação comum, seria a forma mais apropriada para o atendimento de estudantes que apresentavam deficiência ou que não se adequassem à estrutura rígida dos sistemas de ensino. De acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei, nº 9.394/96) não podemos afirmar que:

  • 23/05/2019 às 12:26h
    7 Votos

    A letra D também está incorreta, uma vez que a educação infantil compreende a faixa etária de 0 a 5 anos. A patir dos 6 anos inicia-se o ensino fundamental.


    Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 


    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão[...]


     


    O Art. 58....


    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.


    foi alterado pela (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • 13/09/2019 às 12:12h
    3 Votos

    Letra C

    Alunos com transtornos globais se enquadram na eduação especial també,portanto, os deficientes físicos não tem prioridade.

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

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