Considerando o disposto na Lei no 11.107/05, que dispõe ...
#Questão 716565 -
Legislação Especial Federal,
Lei 11.107/2005,
VUNESP,
2018,
Câmara de Itaquaquecetuba - SP,
Procurador Jurídico
1 Votos
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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