A Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, no capítulo IV, ...

A Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, no capítulo IV, diz que: “Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observando os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel localizados na Amazônia legal e nas demais regiões do País”. Assinale a alternativa incorreta.

  • 07/10/2019 às 08:27h
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    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


    I - localizado na Amazônia Legal:


    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;


    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;


    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;


    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento)

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