Um agente penitenciário recebe um preso condenado por crime hediondo, cuja conduta delitiva enseja a reprovabilidade dos outros apenados, colocando, assim, em risco, sua integridade física. Nesse sentido, segundo os ditames da Lei nº 7.210/1984, ao classificá-lo, o agente penitenciário deverá
Artigo 84, parágrafo 4
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