Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trân...
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Respoderá pelo, Art.303 Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
E demais pelo excesso de velocidade e etc.
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