Conforme o que preconiza a Lei n. 12.651 de 2012, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente, dever ser mantida
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
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