A polícia civil de determinado município deflagrou operaç...
#Questão 716385 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.099/1995,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - SE,
Delegado de Polícia Substituto
7 Votos
O Plenário do STF decidiu que não é possível impor à transação penal, os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do CP, como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, nunca em sentença de transação penal, de conteúdo homologatório, na qual não há formação de culpa.
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