Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de p...
CAPÍTULO II
DOS CRIMES
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) diasmulta.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
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Gabarito: CERTO
Dependendo de como é praticado o tráfico de drogas, o crime previsto no artigo 34 (posse de maquinários para preparação de drogas) da Lei 11.343/06 pode ser absorvido pelo artigo 33 (tráfico de drogas) da mesma lei. A prática do artigo 33 absorve o delito do artigo 34, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
Resumindo: Para que ocorra a condenação simultânea, o delito do art. 34 deverá constituir figura autônoma fática. Agora, se a conduta do agente, a droga preparada para comercialização e os instrumentos forem aprendidos no mesmo local e no mesmo contexto, só haverá um crime, o tráfico de drogas.