Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de p...

Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue os itens que se seguem. Situação hipotética: Em um mesmo contexto fático, um cidadão foi preso em flagrante por manter em depósito grande variedade de drogas, entre elas, cocaína, maconha, haxixe e crack, todas para fins de mercancia. Foram apreendidos também maquinários para o preparo de drogas, entre eles, uma balança digital e uma serra portátil. Assertiva: Nessa situação, afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, o crime será único.

  • 08/01/2019 às 11:15h
    12 Votos


    Gabarito: CERTO


    Dependendo de como é praticado o tráfico de drogas, o crime previsto no artigo 34  (posse de maquinários para preparação de drogas) da Lei 11.343/06 pode ser absorvido pelo artigo 33 (tráfico de drogas) da mesma lei. A prática do artigo 33  absorve o delito do artigo 34, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. 


    Resumindo: Para que ocorra a condenação simultânea, o delito do art. 34 deverá constituir figura autônoma fática. Agora, se a conduta do agente, a droga preparada para comercialização e os instrumentos forem aprendidos no mesmo local e no mesmo contexto, só haverá um crime, o tráfico de drogas.


  • 31/12/2018 às 01:31h
    3 Votos

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES
    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) diasmulta.
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:
    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
    ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;


    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

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