Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do...

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Conforme a jurisprudência do STF, a empresa em questão não responderá na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, caso seus sócios, pessoas físicas, sejam absolvidos do mesmo crime.

  • 18/10/2019 às 03:20h
    3 Votos

    Art. 3º, Parágrafo único. "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato"

  • 08/11/2020 às 02:44h
    1 Votos

    difere de pessoa juridia e fisica, pena pelo cometimento de crime ambiental. 

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