Considere a seguinte situação hipotética: “A” recebe auto...
#Questão 716329 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.605/1998,
VUNESP,
2018,
Tribunal de Justiça - SP (TJSP/SP) (3ª edição),
Escrivão de Polícia Civil
4 Votos
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
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