Nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é...
A Lei Maria da Penha veda a aplicação de penas de caráter pecuniário. Em verdade, o legislador considera inadmissível que a violência contra a mulher seja trocada por dinheiro, vejamos
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Apesar de não existir a “pena de cesta básica”, a Lei vedou esta punição! E mais, vedou a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A - Alternativa CORRETA. Letra de lei; vide art. 17, da Lei 11. 340/06.
B - INCORRETA. Caberá prisão preventiva, e não temporária.
C - INCORRETA. É NECESSÁRIA a intimação do advogado constituído ou do defensor público (art. 21)
D - INCORRETA. O atentimento será PREFERENCIALMENTE por servidora do sexo feminino. (art. 10-A)
E - INCORRETA. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público OU a pedido da ofendida. (art. 19)
Alô você, de maneira simples e direta,meu aluno (a):
A) CORRETA: A vedação descrita na presente alternativa é expressa no artigo 17 da lei 11.340/2006, vejamos: “é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa”.
B) INCORRETA: A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual, visto que é um tipo de prisão cautelar que será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. A prisão temporária poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não havendo previsão sua decretação de ofício.
C) INCORRETA: a ofendida realmente deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, mas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, artigo 21 da lei 11.340/2006.
D) INCORRETA: Realmente é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, PREFERENCIALMENTE, e não exclusivamente, do sexo feminino.
E) INCORRETA: As medidas protetivas podem ser concedidas de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.
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