Com relação à infiltração de agentes prevista na Lei no ...
#Questão 716327 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.850/2013 - Lei da Organização Criminosa,
VUNESP,
2018,
Tribunal de Justiça - SP (TJSP/SP) (3ª edição),
Escrivão de Polícia Civil
10 Votos
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
[...]
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
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