À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de ...
0 Votos
Capítulo I: VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou
diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Navegue em mais questões