À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens subsecutivos. Permite‐se ao servidor público, em função de seu espírito de solidariedade, ser conivente com pequena infração ao Código de Ética de sua profissão.
Gabarito:E
XV - E vedado ao servidor público
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
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