Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), j...

Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue os próximos itens. As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • 24/04/2019 às 02:34h
    14 Votos

    Art. 31 lei 12.527/2011


    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:


    I-


    II- poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • 16/02/2020 às 10:31h
    2 Votos

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.


    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.


    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

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