De acordo com a Lei no 6.123/1968, dentre as formas de pr...

De acordo com a Lei no 6.123/1968, dentre as formas de provimento de cargos públicos, a

  • 04/03/2019 às 01:49h
    4 Votos

    Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.


    § 1º - A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.


    § 2º - A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis