artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente é de ...

artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente é de particular relevância para os educadores, porque aborda a questão da forma como os diversos responsáveis pelos cuidados e pela educação da criança devem agir em relação a ela. Sobre essas ações analise as afirmativas.

I - Em hipótese alguma os castigos físicos contra crianças devem ser aplicados.

II - A criança tem o direito de ser educada e cuidada sem tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação.

III - A criança precisa de limites, sendo os castigos físicos importantes meios de modelagem de comportamentos.

IV - Os castigos físicos só poderão ocorrer se houver indisciplina persistente por parte da criança.

Estão corretas as afirmativas

  • 03/09/2019 às 04:20h
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    qualquer violencia contra a crianca e um crime.

  • 01/06/2019 às 05:08h
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    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    a) sofrimento físico; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    b) lesão;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    c) ridicularize.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


     

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