Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso pa...

Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o único meio para chegar ao seu assento seria por extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade, mantendo-se a estrutura do século XVIII.

De acordo com a Lei no 13.146/2015, considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como barreira

  • 07/08/2021 às 07:20h
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    Art. 3° 


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:


    ...


    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

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