Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso pa...
0 Votos
Art. 3°
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
...
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Navegue em mais questões