Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulhe...
#Questão 716020 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
FCC,
2018,
Defensoria Pública do Estado de Amazonas - AM (DPE/AM),
Analista Jurídico de Defensoria
4 Votos
Letra D.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
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