Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulhe...

Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar,

  • 01/03/2019 às 08:39h
    4 Votos

    Letra D.


    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:


    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

  • 01/04/2019 às 02:17h
    1 Votos

    Poise mais isso inclui entre proteção patrimonial da mulher .. confusa

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