A situação de agressão física e psicológica de Vânia, por...
Como medida protetiva
"Prestação de alimentos provisionais ou provisórios???"
Não concordo com a resposta(Letra B).
No Art 17º (Lei Maria da Penha) diz:
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cestas básicas e outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
questão imcompleta!!
deveria ser assim: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
- a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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