De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA...

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será realizada mediante um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais.

Constituem linhas de ação da política de atendimento:

  • 12/05/2019 às 11:13h
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    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


            I - políticas sociais básicas;


            II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


            III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;


            IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;


            V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.


            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência


            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência


           

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