Em caso de risco iminente, a Administração pública poderá motivadamenteadotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
19/08/2019 às 06:48h
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Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
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