O regime de previdência complementar dos servidores públ...

O regime de previdência complementar dos servidores públicos detentores de cargo efetivo, na forma estabelecida pela Emenda Constitucional no 41/2003, poderá ser instituído, desde que obedecida a premissa de que isso se dará por intermédio de entidades

  • 13/02/2019 às 01:58h
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    A resposta desta questão sobre o Regime de previdência complementar, tem respaldo no art. 40. §15 da CF/88: " O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

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