Deputados estaduais agendaram reunião para debater provi...
#Questão 715857 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
FGV,
2018,
Assembléia Legislativa - RO,
Consultor Legislativo
13 Votos
Nesta LEI, independentemente da condição do agente, primário ou não, não enteressa nem se é de menor potencial a conduta. Não é aplicado o princípio da insignificância, atualmente, por meio da lei 13.641/2018 que incluiu o Art.24-A. Tipificando o CRIME de DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, com pena de Detenção de 3 meses a 2 anos.
Muito boa, agora rezar para não ser procrastinada!
Bons estudos e Deus abençoe nossa aprovação.
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