Deputados estaduais agendaram reunião para debater provi...

Deputados estaduais agendaram reunião para debater providências que poderiam adotar em conjunto com o objetivo de esclarecer às mulheres sobre os direitos advindos a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Para que não houvesse equívocos, realizaram consultas sobre as previsões do diploma legal em questão e do Código de Processo Penal. Diante disso, deverá ser esclarecido que:

  • 01/02/2019 às 09:16h
    13 Votos

    Nesta LEI, independentemente da condição do agente, primário ou não, não enteressa nem se é de menor potencial a conduta. Não é aplicado o princípio da insignificância, atualmente, por meio da lei 13.641/2018 que incluiu o Art.24-A. Tipificando o CRIME de DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, com pena de Detenção de 3 meses a 2 anos.


    Muito boa, agora rezar para não ser procrastinada!


    Bons estudos e Deus abençoe nossa aprovação.

  • 19/01/2019 às 12:00h
    11 Votos

    A questão foi formulada anteriormente à entrada em vigor do art. 24-A, que estabelece não mais a prisão preventiva, mas sim que o descumprimento das medidas protetivas é crime.  

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