A atualização da Lei Orgânica de Assistência Social, por ...

A atualização da Lei Orgânica de Assistência Social, por meio da Lei no 12.435/2011, considera como entidade e organização de assistência social sem fins lucrativos, aquelas que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários, e também aquelas que atuam para defesa e garantia de direitos. Sendo assim, uma organização sem fins lucrativos de assessoramento é aquela que atua para

  • 25/12/2018 às 01:55h
    2 Votos

    art.3


    § 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e
    planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o
    fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação
    de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e
    respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.

  • 14/12/2019 às 10:48h
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    Vale a pena lembrar que as organizações  de assistência social integram a gestão do SUAS.

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